Ed. 4 | 10 de abril de 2017

CERHI-RJ empossa novos membros

Secretária do CEIVAP esteve presente na cerimônia

Da esquerda para direita: Aparecida Vargas, Eliane Barbosa, Décio Tubbs e Friedrich Herms

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Rio de Janeiro (CERHI-RJ) realizou, no dia 29 de março, na capital do Estado, sua 73ª Reunião Ordinária. Durante o encontro, tomaram posse os novos membros do colegiado, que cumprirão mandato até 2020. A Secretária do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP), Maria Aparecida Vargas, esteve presente e foi eleita Presidente do CERHI, representando a Abragel (Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa). O vice será Friedrich Wilhelm Herms, que representará a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Além da posse dos membros, a reunião teve como pauta a apresentação dos relatórios de 2016 do CERHI-RJ e de suas Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho; informes sobre o projeto Progestão; recomposição da Comissão de Avaliação; atualização sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH); e definição da composição das Câmaras Técnicas para o mandato 2017-2020.

Aparecida Vargas falou sobre sua satisfação por ter sido eleita para compor o CERHI e pela oportunidade que terá de contribuir e compartilhar experiências. “Esse é mais um desafio em minha luta em favor da gestão das águas e espero fazer jus à confiança em mim depositada pelos colegas também eleitos. Estamos juntos há tempos e, por isso, as chances de alcançarmos bons resultados crescem exponencialmente”, pontuou.

Competências do CERHI

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Estadual n° 3.239/1999 como parte do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRHI, é um órgão colegiado com atribuições normativa, consultiva e deliberativa, responsável pela promoção e pela implementação das diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos. Compete ao CERHI-RJ estabelecer as diretrizes para a formação, organização e funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica e Agências de Água; exercer a arbitragem dos conflitos entre os Comitês; fixar os critérios gerais sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos e a sua cobrança; deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos no Estado, além de analisar as propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Estadual de Recursos Hídricos.

VOLTAR


(24) 3355-8389
ceivap@agevap.org.br

Produzido por Prefácio Comunicação