Agricultura em área irrigável da bacia do Paraíba do Sul Rio Paraíba do Sul, próximo ao município de Aparecida/SP Rio Paraíba do Sul cortando a cidade de Paraíba do Sul/MG
Agricultura em área irrigável da bacia do Paraíba do Sul Rio Paraíba do Sul, próximo ao município de Aparecida/SP
Contrato ANA-AGEVAP n°. 014/2004Financiamentos com recursos da cobrança pelo uso da águaEditais, Licitações, Contratos, Fornecedores, Cadastro de prestadores de serviçoÁlbum de fotos do CEIVAPFolder informativo sobre a bacia para impressão
     
 
:: EDITAL DE SELEÇÃO – MANUAL DE INVESTIMENTO 2009 DO CEIVAP
 
 
 
 


O COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL – CEIVAP
torna público aos interessados que encontram-se abertas as inscrições de novas propostas de Ações e Intervenções em atendimento ao Manual de Investimento 2009 do CEIVAP, aprovado através da Deliberação CEIVAP nº 115, de 16 de junho de 2009.

O Comitê de Integração da Bacia do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, definida na Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e considerando a necessidade de regulamentar o Plano de Aplicação dos Recursos Arrecadados com a Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos, conforme alínea “c”, inciso XI, art. 44 dessa Lei, define os objetivos e critérios para acesso aos recursos financeiros da cobrança pelo uso das águas na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, de acordo com o disposto nas diretrizes do Plano de Investimentos integrante do Plano de Recursos Hídricos da Bacia. O Plano de Recursos Hídricos do Rio Paraíba do Sul pode ser acessado no site do CEIVAP: http://ceivap.org.br/gestao_2.php

OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo promover a gestão integrada de recursos hídricos mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos que visem à recuperação e proteção das águas da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul.

PROPONENTES
Os interessados em submeter proposta de ações passíveis de serem financiados com recursos oriundos da cobrança na bacia do rio Paraíba do Sul são os integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, enquadrados como usuários de recursos hídricos e entidades da sociedade civil organizada que atuam na bacia.

NORMAS E REQUISITOS
As normas e os requisitos necessários para o envio de propostas estão apresentadas no Manual de Investimento 2009 – CEIVAP.
Para ter acesso ao Manual de Investimento faz-se necessário acessar o site http://ceivap.org.br/downloads/delib/Delib115-2009 Anexo Manual 2009 revisado.pdf

CALENDÁRIO

DESCRIÇÃO

DATAS

Inicio da divulgação do edital

23/06/2009

Data limite para submissão de propostas

23/09/2009

Data de aprovação da relação das propostas hierarquizadas

01/12/2009

 

 


RECURSOS FINANCEIROS
A previsão de arrecadação anual e os valores destinados a financiamentos são determinados anualmente em deliberações do CEIVAP que tratam do orçamento anual e da alocação dos recursos disponíveis.
O CEIVAP através da Deliberação nº 114/09, em 16/06/2009, destinou para aplicação, os recursos financeiros de 2009 e o saldo remanescente de 2008, da seguinte forma:
Ações de Gestão: R$ 1.400.000,00
Ações de Planejamento: R$ 5.219.864,45
Ações Estruturais: R$ 7.829.796,67

REUNIÃO DE CAPACITAÇÃO

Serão realizadas no âmbito dos estados de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo, reuniões de capacitação para os interessados em enviar propostas, visando à apresentação do Manual de Investimento 2009 e as providências para a sua operacionalização.

APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
A proposta deve ser apresentada em conformidade com as exigências constantes do Manual de Investimento 2009, não sendo aceita aquela que não apresentar a documentação exigida para o ato da inscrição.
As propostas devem ser encaminhadas através do correio com Aviso de Recebimento – AR, respeitando a data limite de inscrição, para a Sede da AGEVAP situada à Estrada Resende-Riachuelo, nº 2535, 4º andar, AEDB, Morada da Colina, Resende/RJ, 27523-000. 

HABILITAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO
A seleção das propostas submetidas à AGEVAP, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

Etapa I – Habilitação pela Área Técnica
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da AGEVAP, consiste em verificar a proposta quanto ao atendimento aos requisitos obrigatórios estabelecidos no Manual de Investimento 2009 e quanto ao mérito técnico, avaliando a coerência entre objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma de execução.

Caso seja necessário, será solicitada complementação de informação, e a Instituição Proponente, após notificação, prazo de 3 (três) dias úteis para responder à AGEVAP.

A proposta que não atender aos requisitos mínimos do Manual de Investimento 2009 será desabilitada.

Etapa II – Hierarquização pelo CEIVAP
Os projetos serão hierarquizados através de Deliberação do CEIVAP aprovada em Plenária.
Os projetos habilitados são pontuados de acordo com os critérios relacionados a cada uma das ações apresentados Manual de Investimento 2009, considerando-se o total de pontos obtido por cada projeto na ordem crescente de pontuação.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A relação das propostas habilitadas será divulgada na página do CEIVAP, bem como a Deliberação do CEIVAP que hierarquizará as mesmas.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Informações adicionais podem ser obtidas na Sede da AGEVAP: Estrada Resende-Riachuelo, nº 2535, 4º andar, AEDB, Morada da Colina, Resende, RJ, pelo telefone (24) 3355 8389, pelo e-mail ceivap@ceivap.org.br ou, ainda, na página eletrônica www.ceivap.org.br.
Horário de funcionamento de segunda a sexta-feira das 9 às 17 horas.

 
 

      

 
 
 
 


 
   
     

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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