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:: LEI Nº 12.094, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, Institui o "Dia do Rio Paraíba do Sul"
 
 
 
 

LEI Nº 12.094, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

(Projeto de lei nº 228/2003, do deputado Vanderlei Macris - PSDB)

Institui o "Dia do Rio Paraíba do Sul"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Rio Paraíba do Sul", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.

Geraldo Alckmin

Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente

Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005

 
   
     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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