Agricultura em área irrigável da bacia do Paraíba do Sul Rio Paraíba do Sul, próximo ao município de Aparecida/SP Rio Paraíba do Sul cortando a cidade de Paraíba do Sul/MG
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:: MG: Registro de áreas de Reserva Legal será agilizado
 
 
 
 

 

 
 

Novos mecanismos que agilizarão a averbação de áreas privadas de Reserva Legal foram criados, em parceria, pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Anoreg).

Registradas em Termo de Cooperação Técnica assinado no dia 10 de fevereiro, as novas medidas determinam que as plantas e o memorial descritivo (exigidos pelo IEF na análise das solicitações de registro) do imóvel e suas áreas de reserva legal e de preservação permanente terão de ser georreferenciadas e poderão ser emitidos por profissionais credenciados pelo IEF, além de técnicos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter), da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater).

Após a emissão do parecer favorável e do Termo de Compromisso de Averbação e Preservação de Reserva Legal, o produtor deve procurar o cartório de imóveis da região. Além disso, a Anoreg orientará os cartórios do Estado sobre a exigência legal de averbar, na matrícula do imóvel, o percentual mínimo de 20% de área destinada como reserva legal e de averbar gratuitamente as reservas legais de pequenas propriedades ou posses rurais familiares.

O prazo estabelecido pelo governo federal para que os produtores rurais regularizem suas reservas vai até junho de 2011 e, a partir daí, os proprietários irregulares estarão sujeitos a não conseguirem fazer a regularização ambiental das suas atividades, não terem acesso a financiamentos e a receberem multas.

A recuperação das áreas de Reserva Legal é parte importante para o cumprimento da meta do Projeto Estruturador “Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica”, que prevê a recuperação de 120 mil hectares de áreas de vegetação nativa até 2011. Em 2009, o IEF emitiu cerca de sete mil termos de compromisso para averbação e conservação de áreas de reserva legal.

Reserva Legal
É uma área localizada no interior de uma propriedade, equivalente a, no mínimo, 20% da área total e representativa do ambiente natural da região. A manutenção dessas áreas é necessária para garantir o abrigo e proteção da fauna e flora nativas e a conservação dos recursos naturais. Mas, a Reserva Legal não inclui as Áreas de Preservação Permanente, que são as matas de topo de morro e as ciliares às margens dos cursos d´água e lagoas.

A obrigatoriedade da manutenção da Reserva Legal foi instituída no Brasil em 1965, com a publicação da Lei Federal nº 4.571, o Código Florestal. Minas Gerais possui regulamentação própria desde 1991 e, atualmente, está em vigor a Lei Estadual 14.309 de 2002.

Fonte: Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais

 

 
 

 

 
 


 
 


22/02/2010

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