Ed. 105 | 4 de fevereiro de 2020

ANA divulga dados sobre a cobrança pelo uso da água na última década

Encartes apresentam análise sobre o estágio de implementação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos no Brasil

Encartes abordam a evolução da cobrança pelo uso da água

Após dez anos desde a elaboração do primeiro relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos do Brasil, a Agência Nacional de Águas (ANA) está divulgando encartes especiais com a análise sobre o estágio de implementação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos no Brasil durante a última década. Os dois primeiros abordam a evolução da cobrança pelo uso da água e da outorga de direito de uso de recursos hídricos, além dos desafios para tornar ambos os instrumentos mais efetivos.

De acordo com as informações disponibilizadas no Encarte Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, nos últimos anos a implementação da cobrança vem avançando, com alcance para além das bacias hidrográficas nas regiões Nordeste e Sudeste, mais tradicionalmente afetadas por conflitos pelo uso da água, ou por situações de criticidade em relação à quantidade e qualidade da água. Desde o início da aplicação do instrumento de cobrança até 2018, foram arrecadados cerca de R$ 2,84 bilhões em todo o País, sendo aproximadamente R$ 629,3 milhões nas seis bacias interestaduais com cobrança: Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; Doce; Paranaíba; e Verde Grande.

O encarte Outorga dos Direitos de Uso de Recursos Hídricos traz informações sobre a evolução do instrumento e aspectos legais, institucionais e técnicos para sua implementação. Destaca, ainda, avanços nos mecanismos de alocação de água, como por exemplo a implantação dos marcos regulatórios em diferentes sistemas hídricos do País. Apesar desses avanços, a publicação destaca a necessidade de aprimoramentos, que passam, por exemplo, pela questão da dupla dominialidade dos corpos d´água (estadual ou da União), o balanço hídrico nas bacias, a melhor integração com os demais instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e a ampliação da regularização dos usos em áreas críticas.

Com informações da Agência Nacional de Águas

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