Ed. 111 | 4 de maio de 2020

ANA prorroga até dezembro outorgas de direito de uso das águas da União

Diante da pandemia do novo coronavírus, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas (ANA) decidiu prorrogar as outorgas de direito de uso de recursos hídricos e outras autorizações para o uso das águas da União até 31 de dezembro de 2020.

A medida foi tomada com o objetivo de minimizar os impactos econômicos nos setores produtivos que captam águas da União, como mineradoras, indústrias, empresas de saneamento, irrigantes, entre outros.

Ao tomar a decisão, a ANA levou em conta a dificuldade dos usuários de água em cumprir os prazos das condicionantes e suas outorgas por conta das restrições de deslocamento provocadas pela pandemia.

Tais condicionantes impõem diversas obrigações, como a realização do monitoramento de campo, a elaboração de estudos e a construção de estações de tratamento de esgotos (ETEs) e a conclusão da implantação dos empreendimentos. Além disso, a ANA editou a Portaria nº 99/2020, que definiu medidas temporárias de prevenção à da propagação do novo coronavírus. Assim, as viagens dos servidores da Agência foram suspensas, o que impossibilita a verificação presencial do cumprimento das condicionantes das outorgas. 

Devido a essas dificuldades, os usuários podem, ainda, não conseguir encaminhar seus pedidos de renovação de outorgas que vencem nos próximos meses ou enviar os pedidos para as autorizações que já venceram. Nesse tipo de situação, eles estariam sujeitos à aplicação de penalidades e à perda do direito de uso de águas da União para suas atividades produtivas, o que agravaria a situação econômica de muitos. Para evitar isso, no dia 28 de abril a ANA publicou a Resolução nº 21/2020, no Diário Oficial da União.

Confira o documento na íntegra

Outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da ANA. É o caso de alguns dos principais rios do Brasil, como Paraná, Uruguai, Paraguai, Amazonas, Xingu, Madeira, São Francisco, Grande, Doce, Paranaíba, Paranapanema, Paraíba do Sul, Parnaíba, Tocantins e Araguaia, entre outros.

Com informações da Agência Nacional de Águas


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