Ed. 60 | 14 de maio de 2018

Meio Ambiente aprova mudanças
na lei da reserva legal

Antes de ser analisado, Projeto de Lei passará
pela Comissão de Justiça e de Cidadania

Rio Preto, em Belmiro Braga (MG)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 5.262 de 2016, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que estabelece novos critérios para a compensação da reserva legal. A compensação é uma das alternativas de regularizar a situação do proprietário de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de reserva legal. As outras opções previstas no Código Florestal (Lei 12.651 de 2012) são recompor a reserva ou permitir a regeneração natural da vegetação na área.

Hoje, o código prevê que a compensação da reserva legal pode ser feita em áreas que obedeçam os seguintes critérios: ser equivalente em extensão à área da reserva legal a ser compensada; estar localizada no mesmo bioma da área de reserva legal a ser compensada; se fora do estado, estar localizada em áreas identificadas como prioritá

rias pela União ou pelos estados. O projeto altera esses critérios prevendo que a compensação da reserva legal poderá ser feita em áreas que: sejam equivalentes em importância ecológica e em extensão à reserva legal a ser compensada; e sejam localizadas na mesma microbacia hidrográfica da reserva legal a ser compensada.

Pelo texto original, a área de compensação deveria pertencer ao mesmo ecossistema da área de reserva. Para o deputado Nilto Tatto (PT-SP), o termo ecossistema não favorece uma delimitação precisa no campo, como o termo bioma, por exemplo (mapeado pelo IBGE), o que pode gerar dificuldades quando da aplicação da lei.

Na impossibilidade de compensação da reserva legal dentro da mesma microbacia hidrográfica, o órgão ambiental competente deverá aplicar o critério de maior proximidade possível entre a propriedade e a área eleita para a compensação. A área deverá estar, nesse caso, localizada na mesma bacia hidrográfica, bem como em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos estados, atendendo, quando existir, o disposto no Plano de Bacia Hidrográfica.

Com informações do Canal Rural

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