Ed. 79 | 04 de fevereiro de 2019

Barragens terão fiscalização priorizada

ANA compilou os dados de órgãos federais e estaduais e listou barragens com dano potencial associado alto

Lista de barragens pode ser acessada pelo site.

O Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre do Governo Federal publicou, no último dia 29 de janeiro, duas Resoluções que determinam a fiscalização imediata de barramentos de diferentes finalidades, enquadrados como Categoria de Risco (CRI) alto ou com Dano Potencial Associado (DPA) alto. O detalhamento das ações previstas pode ser consultado no site do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Desde 2011, a Agência Nacional de Águas (ANA) consolida o Relatório de Segurança de Barragens (RSB) a partir de informações disponibilizadas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização de barragens, a depender de seu tipo de uso (produção de energia elétrica, contenção de rejeitos de mineração, disposição de resíduos industriais ou usos múltiplos da água). O RSB é um instrumento para dar transparência à situação das barragens no país.

Um total de 3.386 barramentos serão vistoriados por seus respectivos órgãos fiscalizadores. Deste universo, 824 estruturas estão sob a responsabilidade de órgãos federais fiscalizadores, sendo 91 delas da ANA, 528 ligadas à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e 205 sob a responsabilidade da Agência Nacional Mineração (ANM). Os demais empreendimentos são de responsabilidade dos estados. No total, o Brasil possui 43 agentes fiscalizadores.

Com informações da Agência Nacional de Águas

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