Ed. 93 | 19 de agosto de 2019

Portaria institui o Núcleo
de Conciliação Ambiental

Iniciativa busca estimular a conciliação para questões envolvendo infrações, multas e processos decorrentes de autuações ambientais

Reunião de estruturação do Nucam, em Brasília (DF)

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, recentemente, a portaria conjunta que institui o Núcleo de Conciliação Ambiental (Nucam) no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O objetivo principal é dar agilidade e eficácia aos instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação dos autos de infração, evitando que os processos se arrastem indefinidamente.

Com o Nucam, o governo federal busca estimular a conciliação para questões envolvendo infrações, multas e processos decorrentes de autuações ambientais. De acordo com o Decreto nº 9.760, assinado em abril deste ano, caberá ao Nucam fazer análises preliminares que podem anular ou convalidar autos de infração, bem como decidir sobre a manutenção, o cancelamento ou a conversão de multas administrativas aplicadas.

O decreto prevê ainda a possibilidade de a multa ser convertida em prestação de serviço, por adesão a projeto previamente selecionado por órgãos ou entidades da administração pública federal. Pela portaria, o Nucam terá unidades nas capitais de todos estados, no Distrito Federal e no município de Santarém (PA).

Com informações do Ministério do Meio Ambiente

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