Ed. 116 | 13 de julho de 2020

Senado aprova novo Marco
Legal do Saneamento

O Senado Federal aprovou recentemente o Projeto de Lei (PL) nº 4.162/2019, que estabelece o novo Marco Legal do Saneamento Básico. O texto prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência.

O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões às empresas privadas que vierem a assumir as estatais. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, aberta à participação de empresas públicas e privadas. Pelo projeto, os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033, que estabelecem cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto.

O projeto é de iniciativa do governo, foi aprovado em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial. A matéria baseia-se na Medida Provisória (MP) 868/2018, que perdeu a validade sem ter sua apreciação completada no Congresso Nacional em 2019. Assim, o governo enviou ao Legislativo um projeto com o mesmo tema.

Papel da Agência Nacional de Águas
Com a aprovação do projeto, a Agência Nacional de Águas (ANA) assume a responsabilidade de definir critérios para a prestação dos serviços de saneamento básico no país. Caberá à ANA elaborar normas de referência para o setor, que incluem, por exemplo, metas de universalização e padrões de qualidade e eficiência; padronização de instrumentos contratuais; regras de governança para as agências reguladoras locais, regionais e estaduais; e metodologia de cálculo para tarifas. Tudo isso será realizado com base nos princípios previstos na Lei das Agências Reguladoras, para garantir transparência e ampla participação da sociedade.  

O que muda com o novo marco regulatório
• Os estados deverão compor grupos de municípios, ou blocos, que contratarão os serviços de forma coletiva.
• As companhias estaduais não terão mais a concessão dos serviços de saneamento nos municípios sem passar por licitação, que será obrigatória, e vão concorrer com empresas privadas.
• Famílias de baixa renda poderão ter acesso a subsídios para cobrir os custos dos serviços e gratuidade na conexão à rede de esgoto.
• O projeto estende até 2021 (para capitais) e 2024 (para pequenos municípios) o prazo para que as cidades eliminem os lixões a céu aberto.
• Os municípios passarão a cobrar tarifas sobre serviços como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de bocas de lobo.
• Os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033, que estabelecem cobertura de 99% da população da área atendida para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto.
• Também deve haver compromisso com a não interrupção dos serviços, com a redução de perdas e com a melhoria nos processos de tratamento.  

Fonte: Agência Senado / Agência Nacional de Águas

VOLTAR


(24) 3355-8389
ceivap@agevap.org.br

Produzido por Prefácio Comunicação