Agricultura em área irrigável da bacia do Paraíba do Sul Rio Paraíba do Sul, próximo ao município de Aparecida/SP Rio Paraíba do Sul cortando a cidade de Paraíba do Sul/MG
Agricultura em área irrigável da bacia do Paraíba do Sul Rio Paraíba do Sul, próximo ao município de Aparecida/SP
Contrato ANA-AGEVAP n°. 014/2004Financiamentos com recursos da cobrança pelo uso da águaEditais, Licitações, Contratos, Fornecedores, Cadastro de prestadores de serviçoÁlbum de fotos do CEIVAPFolder informativo sobre a bacia para impressão
     
  :: AGEVAP - Apresentação  
 
 
 

AGEVAP – Agência da Bacia do Rio Paraíba do Sul

O Sistema Nacional de Recursos Hídricos, instituído pelas Leis nº. 9.433/97 e 9.984/00, introduz novos atores no cenário institucional brasileiro, no contexto da gestão dos recursos hídricos: os Comitês de Bacia - fóruns democráticos para os debates e decisões sobre as questões relacionadas ao uso das águas da bacia -, as Agências de Bacia – braço executivo do Comitê ou mais de um Comitê, que recebe e aplica os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água na bacia -, e, na jurisdição pública federal, a Agência nacional de Águas, autarquia especial vinculada ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, que assume as funções de órgão gestor dos recursos hídricos de domínio da União, anteriormente exercida pela Secretaria de Recursos Hídricos do MMA.

 

Criada em 20 de junho de 2002, a AGEVAP - Associação Pró Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, foi constituída para o exercício das funções de secretaria executiva do CEIVAP, desenvolvendo também as funções definidas no art. 44 da Lei n°. 9.433/97, que trata das competências das chamadas Agências de Água, ou Agências de Bacia, como são mais conhecidas, principalmente no que se refere à elaboração do Plano de Recursos Hídricos e à execução das ações deliberadas pelo Comitê para a gestão dos recursos hídricos da Bacia.

A partir da edição da Medida Provisória nº. 165/04, posteriormente convertida na Lei nº. 10.881/04, a AGEVAP pôde, por meio do estabelecimento de Contrato de Gestão com a Agência Nacional de Águas – ANA, assumir as funções de uma Agência de Bacia, que são, essencialmente, receber os recursos oriundos da cobrança pelo uso da água bruta na bacia e investi-los segundo o plano de investimentos aprovado pelo Comitê da Bacia – CEIVAP.

A AGEVAP tem a personalidade jurídica de uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, cujos associados são membros do CEIVAP, que compõe sua Assembléia Geral.

Ela é administrada pelo Conselho de Administração, cujos membros são indicados pela Assembléia geral, Conselho Fiscal e Diretoria, que é formada por um Diretor e dois Coordenadores.



Presidente do Conselho de Administração
: Wagner Soares Costa
Presidente do Conselho Fiscal: Ivan de Mello e Silva

Diretoria da AGEVAP
Diretor: Edson Guaracy Lima Fujita
Coordenador Técnico: Flávio Simões
Coordenador de Gestão: Hendrik Lucchesi Mansur
 
     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  Endereço:
Est. Resende-Riachuelo nº 2535
Morada da Colina
Resende/RJ
CEP: 27523-000
TEL:(24) 3355-8389
ceivap@ceivap.org.br