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Processo Eleitoral

O processo eleitoral consiste em um conjunto de atos abrangendo a preparação e a realização das eleições, incluindo a apuração dos votos e a posse dos eleitos. Deve ser transparente, garantir ampla publicidade e seguir normas, procedimentos e critérios estabelecidos com base no regimento interno do comitê.

O processo eleitoral deve periodicamente renovar os membros, por meio de uma votação democrática que permita ampla participação e expresse os múltiplos interesses pelo uso da água. Cabe ao Comitê elaborar regras eleitorais claras e eleger uma comissão para organizar, coordenar e acompanhar o período eleitoral.

Quadriênio 2021/2025

O processo eleitoral para composição da plenária do CEIVAP (quadriênio 2021-205) será conduzido e coordenado pela Comissão Eleitoral, instituída por estado, pela Deliberação CEIVAP nº 286, de 27 de novembro de 2020.

Caberá à AGEVAP sob orientação das Comissões, promover a divulgação pertinente à inscrição. A AGEVAP também apoiará a organização e a realização dos Fóruns Estaduais, que serão realizados por videoconferência. Os fóruns definirão os representantes das Prefeituras e Associações de Municípios, Usuários de Recursos Hídricos e das Organizações Civis desse Estado no Processo Eleitoral do CEIVAP, para o quadriênio 2021-2025.

O resultado dos Fóruns Estaduais será apresentado à plenária do CEIVAP acompanhado da ata da reunião de eleição, contendo: a indicação legível do nome e da qualificação dos participantes, bem como dos membros da Comissão Eleitoral; os critérios de eleição definidos pelo próprio segmento, que deverão respeitar o número fixado pelo Regimento Interno do CEIVAP e a indicação legível do nome e da qualificação dos escolhidos.