Agricultura em área irrigável da bacia do Paraíba do Sul Rio Paraíba do Sul, próximo ao município de Aparecida/SP Rio Paraíba do Sul cortando a cidade de Paraíba do Sul/MG
Agricultura em área irrigável da bacia do Paraíba do Sul Rio Paraíba do Sul, próximo ao município de Aparecida/SP
Contrato ANA-AGEVAP n°. 014/2004Financiamentos com recursos da cobrança pelo uso da águaEditais, Licitações, Contratos, Fornecedores, Cadastro de prestadores de serviçoÁlbum de fotos do CEIVAPFolder informativo sobre a bacia para impressão
     
  :: Financiamento  
 
 
 

Cabe à AGEVAP, como Agência da Bacia, aplicar os recursos da cobrança pelo uso da água arrecadados pela Agência Nacional de Águas - ANA, em ações de recuperação da bacia do rio Paraíba do Sul. Aos recursos da cobrança, somam-se os recursos próprios dos tomadores e outras fontes de financiamento, como empréstimos e repasses orçamentários. Como a cobrança pelo uso das águas funciona como uma taxa condominial, o seu valor é fixado em função das necessidades e capacidade de pagamento dos condôminos. No caso da Bacia do Paraíba do Sul, cabe ao Comitê da Bacia, o CEIVAP, determinar as necessidades (Plano de Investimento, que é parte do Plano da Bacia) e o valor a ser cobrado dos condôminos (usuários públicos e privados). A AGEVAP iniciou suas atividades em setembro de 2004, após celebrar o Contrato de Gestão com a ANA - Agência Nacional de Águas.

 
 
 
 

A partir de 2010, as ações da AGEVAP, aprovadas pelo CEIVAP, estão divididas em 4 itens, a saber:
- Implantação e Operação da Agência;
- Ações Prioritárias para o Cumprimento do Contrato de Gestão;
- Ações de Estruturantes e Estruturais (Demanda Induzida, Demanda Espontânea e Acompanhamento dos Programas/Projetos);  

A AGEVAP aplica, diretamente, os valores creditados nas Ações Prioritárias para o Cumprimento do Contrato de Gestão e nas Ações Estruturantes, através de Programas/Projetos, Ações de Gestão, Demanda Induzida e Demanda Espontânea, ambos aprovados pelo CEIVAP.

Para as Ações Estruturais, a AGEVAP organiza um Manual de Orientação ao Proponente (vide Contrato de Gestão ANA-AGEVAP), que estabelece os critérios de repasse dos recursos. Após uma pré-hierarquização técnica, realizada pela AGEVAP, os projetos dos tomadores dos recursos são apreciados pelo CEIVAP, que delibera sobre a hierarquização final. Cabe, então, à AGEVAP, celebrar os contratos até o limite das disponibilidades de recursos da cobrança, recursos estes repassados pela ANA à conta bancária da AGEVAP e por ela movimentada.

Os procedimentos da AGEVAP são acompanhados pela ANA (vide Contrato de Gestão ANA-AGEVAP) e fiscalizados rigidamente pelas seguintes entidades:

- Conselho Fiscal da AGEVAP;

- Auditoria da Agência Nacional de Águas – ANA;

- Auditoria Independente contratada pela AGEVAP;

- Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão (MMA, ANA, MPOG);

- CGU - Controladoria Geral da União; e

- TCU - Tribunal de Contas da União.

 
 
 
     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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