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Gestão de Recursos Hídricos
01-03-2024
Norma de referência sobre modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de água e esgoto entra em vigor nesta sexta-feira (1º)
Estação de tratamento de esgoto
A Resolução ANA nº 183/2024, que aprova a Norma de Referência (NR) nº 06/2024, entra em vigor nesta sexta-feira, 1º de março. Esta norma estabelece os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A NR tem o objetivo de uniformizar as diversas formas de regulação tarifária que hoje coexistem no setor, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica.
Segundo a NR nº 06/2024, a regulação tarifária tem como objetivo assegurar tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos quanto a modicidade tarifária, por meio de mecanismos que gerem eficiência e eficácia na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A aplicação da NR leva em consideração os investimentos necessários para garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação desses serviços e nos planos de saneamento básico.
A NR nº 6/2024 é aplicável às entidades reguladoras infranacionais (estaduais, distrital, municipais ou intermunicipais); aos titulares dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; às prestações diretas; aos contratos de programa e instrumentos similares; e aos contratos de concessão firmados em decorrência de procedimentos licitatórios ou de desestatizações, cujos editais tenham sido publicados após a vigência dessa norma.
Entre
os pontos abordados na NR nº 6/2024, destaca-se a definição dos modelos de
regulação contratual e de regulação discricionária, detalhando as hipóteses em
que cada modelo é aplicável aos diferentes tipos de operadores do setor. Também
são detalhadas as diretrizes gerais do processo tarifário, do reajuste
tarifário, da revisão tarifária periódica para o modelo discricionário e das
revisões ordinárias para o caso contratual.
A NR de modelos de regulação tarifária é a primeira de uma séria de quatro normas relacionadas à regulação tarifária. Nesse sentido, ainda serão editadas normas de referência sobre reajuste tarifário, estrutura tarifária e revisão tarifária, conforme previsto no Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024.
A
Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação
da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras
ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também
contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA
perante a sociedade.
Com informações da ANA
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